Estudantes internacionais e dependentes elegíveis que possuam visto F, J ou M válido, estejam temporariamente fora de seu país de origem como estrangeiros não residentes e estejam envolvidos em atividades educacionais. Estudantes internacionais que tenham sido aprovados para residência permanente não são elegíveis.
A empresa reserva-se o direito de verificar o status de elegibilidade e os registros de frequência para verificar se os requisitos de elegibilidade foram atendidos. Se descobrirmos que os requisitos de elegibilidade não foram atendidos, nossa única obrigação é reembolsar, descontando quaisquer indenizações pagas por essa pessoa.